Você com certeza já ouviu falar, passou por isso, ou conhece alguém que tenha experenciado tal situação.A alienação parental se materializa na maioria dos casos em famílias que os genitores são divorciados. Pode ser constatada no estágio de formação psicológica e cognitiva das crianças. Evidenciada no exercício do pátrio poder, por um, ou até mesmo os dois genitores. Mas é cometida geralmente por quem perdeu a guarda, podendo também ser gerada até mesmo pelos avós ou qualquer adulto que pertença a uma das famílias.Por se tratar de uma situação que merece uma atenção especial, a alienação causa gravíssimas consequências.Como é um comportamento humano, é preciso observar algumas atitudes do alienado (a criança).Ressaltam-se demonstrações de tristeza, atitudes raivosas, mágoa constante, aversão à família do seu genitor(a), sempre que se comunica com o genitor(a) que não tem a guarda se esconde para não ser ouvido e normalmente muda o comportamento quando está com o genitor(a) que assim o aliena, demonstrando sinais de medo e prontidão no mando deste.Exemplos clássicos podem assim ser percebidos: A tua mãe (pai) não presta. É inútil. Incompetente. Não tem moral e vive saindo com qualquer um(a). Esses são alguns clichês. Mas todos aqueles que desconstroem pai ou a mãe, caracterizam Alienação Parental.A Lei 12.318/2010, trata como ocorre e quais as consequências. A prática configurada afronta um direito fundamental e garantido da criança e adolescente, de poder conviver de forma harmoniosa, tranquila e saudável com os pais.Assim que evidenciado esse comportamento, seja pelo genitor, genitora, avós e até mesmo um adulto ligado a uma das famílias, é fundamental procurar ajuda especializada de um psicólogo e um advogado, assim como as autoridades competentes, como Delegacia Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Ministério Público Estadual (MPE).O tema exige muita sensibilidade e precisa ser tratado como prioritário, para que a criança que é vítima, seja preservada, assim como o bem-estar dela.O silêncio nesses casos é uma omissão e não traduz o melhor interesse da criança.